O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 16.600,00 m², da área de terra destinada como área de lazer no Decreto nº 014/84, mudando sua destinação conforme esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, área de terra medindo 15.480,00 m², constante da área descrita no Art. 1º, localizada entre a Av. Guarapari e a Faixa de Domínio da Petrobrás, no Bairro Valparaíso, Serra-ES, em favor da CESAN, com a finalidade de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto.
Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, a área de terra medindo 1.120,00 m², constante da área descrita no Art. 1º, localizada entre a Av. Guarapari, a Faixa de Domínio da Petrobrás e a Estação de Tratamento de Esgoto da Cesan, no Bairro Valparaíso, Serra-ES, em favor da SOCIEDADE BENEFICIENTE MAÇÔNICA OS INCONFIDENTES, com a finalidade de construção da sede da referida Loja Maçônica.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para início das obras de construção, conforme preceitua a Lei nº 741/80.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 21 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.