O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ajuda financeira no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA.
Parágrafo Único. A ajuda financeira concedida será para fazer face as despesas com arbitragem dos jogos de aspirantes e titulares do II Campeonato de Futebol da 2ª Divisão, bem como para aquisição de equipamentos para a Entidade.
Art. 2º A Liga de Futebol Amador da Serra, após o evento, deverá prestar contas a Prefeitura Municipal da aplicação da ajuda financeira recebida.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá a conta da dotação orçamentária: 1030.11.46.228.2.61-3.1.3.2-08.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 07 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.