O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE JARDIM DA SERRA, a área de terras constituídas dos Lotes 05 (300,00 m²) e 06 (333,75 m2), da Quadra 10, do Loteamento Jardim da Serra, havida pela Prefeitura Municipal da Serra através do Decreto nº 518, de 18 de abril de 1975 que aprovou o Loteamento.
Art. 2º A doação prevista no Art. 1º desta Lei tem por finalidade única a construção do Centro Comunitário do Bairro Jardim da Serra.
Art. 3º A Associação de Moradores de Jardim da Serra terá o prazo de 02 (dois) anos para início das obras de construção do Centro comunitário, de acordo com a Lei 741/80.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.