O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOVA CARAPINA, a área de terra medindo 2.001,37 m2, desmembrada de maior área, localizada na Rua Naque esquina com Rua Rio Casca, Loteamento Nova Carapina, Serra-ES, destinada para equipamentos comunitários, havida pela Prefeitura Municipal da Serra conforme Decreto nº 012/78 que aprovou o Loteamento, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Primeira Zona da Serra, Mat. 128, Livro 2-A de 04/09/78.
Art. 2º A doação da área descrita no Art. 1º tem por finalidade única a construção do Centro Comunitário do Bairro Nova Carapina.
Art. 3º A Associação de Moradores de Nova Carapina terá o prazo de dois anos para o início das obras de construção do Centro Comunitário, de acordo com a Lei nº 741/80.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 26 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.