O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os itens 1 e 3 do Artigo 1° da Lei n° 1855, de 24 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
1) Área de 2.000,00. m² (dois mil metros
quadrados), localizada no Canteiro Central da Av. Central B, Civit II, distrito de Carapina, Serra - ES, medindo pela
frente 27, 00M, fundos 27,00M, lado direito
em dois segmentos de 30,47M e lado esquerdo em dois segmentos de 30,
47M, de propriedade do município de Serra conforme remanejamento do Loteamento
CIVIT II que passa ao domínio da Associação dos Empresários da Serra – ASES,
para construção de sua sede.
1) Área de 2.000,00. m²
(dois mil metros quadrados), localizada no Canteiro Central da Av. Central B, Civit II, distrito de Carapina, Serra - ES, confrontando-se
pela frente com a Av. Central B, e mede 51,21; pelos fundos com a Av. Central B mede 51,77; pelo
lado direito com a rótula de contorno, mede 41,15; pelo lado esquerdo com área
remanescente da P.M.S mede 42,59, de propriedade do Município de Serra,
conforme remanejamento do Canteiro Central da Av. Central B do loteamento Civit II que passa ao domínio da Associação dos Empresários
da Serra - ASES, para a construção de sua sede. (Redação
dada pela Lei n° 2200/1999)
2) Área de 3.400,00M2 (Três mil e quatrocentos metros quadrados), localizada no canteiro central da Av. Central B, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra - ES, medindo pela frente 62,00M, fundos 62,00M, lado direito em dois segmentos de 30,47M e lado esquerdo em dois segmentos de 30,47M, de propriedade do Município da Serra, conforme remanejamento do Loteamento CIVIT II, que passa ao domínio do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.”
Art. 2° O Art. 2° da Lei n° 1855, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica, também, o
Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de
DOAÇÃO, as áreas de terras abaixo descritas, localizadas no canteiro central da
Av. Central B, Quadra UE I e na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina,
Serra – ES, havidas através de remanejamento do Loteamento CIVIT II, conforme
segue:”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de dezembro de 1995.
JOÃO BAPTISTA DA MOTTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.