O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º São gratuitos os mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, durante a legislatura compreendida entre o período de 1967 a 1971.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 01 de Outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.