O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública para execução de serviços do Corpo de Bombeiro Militar no Município, compreendendo a extinção de incêndio, busca e salvamento, ações em calamidades públicas, opinamento em processos administrativos de aprovação de edificações, além da fiscalização das normas do sistema preventivo contra incêndio.
Art. 2º Para a efetivação do convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Construir instalação adequada para abrigar a Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros Militar;
II - Promover a aquisição de pneus, combustíveis e lubrificantes e material do mesmo gênero, para as viaturas;
III - Executar os serviços de manutenção geral;
IV - Adquirir e manter o material necessário à limpeza do alojamento e da Administração da referida Unidade;
V - Instalar válvulas de incêndio em logradouros públicos;
VI - Efetuar o pagamento de tributos incidentes sobre imóveis bem como das tarifas de consumo de água, energia elétrica e telefone utilizados pela Unida de Operacional dos Bombeiros.
Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo abrir créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 03 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.