LEI Nº 2160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, estabelecidas no artigo 165 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício de 1999 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 129.000.000,00 (cento e vinte nove milhões de reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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1. RECEITAS CORRENTES |
124.358.000,00 |
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1.1. Receita Tributária |
27.318.154,00 |
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1.2. Receita Patrimonial |
343.234,00 |
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1.3. Receita Industrial |
0,00 |
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1.4. Transferências Correntes |
84.407.385,00 |
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1.5. Outras Receitas Correntes |
12.289.227,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
4.642.000,00 |
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2.1. Operações de Crédito |
2.500.000,00 |
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2.2. Alienação de Bens |
175.000,00 |
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2.3. Transferência de Capital |
1.487.000,00 |
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2.4. Outras Receitas de Capital |
480.000,00 |
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TOTAL GERAL |
129.000.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:
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DESPESA POR FUNÇÕES |
EM R$ |
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01. LEGISLATIVA |
7.815.000,00 |
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02. JUDICIÁRIA |
1 184.204,00 |
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03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
29.927.035,96 |
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04. AGRICULTURA |
485.250,00 |
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05. COMUNICAÇÕES |
0,00 |
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06. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
218.000,00 |
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08. EDUCAÇÃO E CULTURA |
40.081.883,04 |
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10. HABITAÇÃO E URBANISMO |
23.996.376,00 |
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11. INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.646.500,00 |
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13. SAÚDE E SANEAMENTO |
15.417.875,00 |
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15. ASSISTËNCIA E PREVIDËNCIA |
5.798.876,00 |
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16. TRANSPORTE |
2.429.000,00 |
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TOTAL GERAL |
129.000.000,00 |
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DESPESA POR ÓRGÃOS |
EM R$ |
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01. GABINETE DO PREFEITO |
3.356.412,00 |
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02. PROCURADORIA GERAL |
1.184.204,00 |
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03. GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
492.431,00 |
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04. GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS |
71.758,00 |
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05. SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS |
5.922.000,00 |
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06. SEC. DE PLANEJAMENTO |
2.421.000,00 |
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07. SEC. DE FINANÇAS |
18. 808.23496 |
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08. SEC. DE OBRAS |
10.310.376,00 |
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09. SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
11.970.000,00 |
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10. SEC. DE TUR. CULT. ESP. E LAZER |
1.646.500,00 |
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11. SEC. DE EDUCAÇÃO |
40.081.883,04 |
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12. SEC. DE SAÚDE |
14.209.830,00 |
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13. SEC. DE INT. SOCIAL E A. COMUNITÁRIA |
5.698.876,00 |
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14. SEC. DE MEIO AMBIENTE |
1.631.045,00 |
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15. SEC. DE AGRICULTURA |
485250,00 |
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16. SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
503.200,00 |
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17. SEC. DE TRANSPORTE |
2.392.000,00 |
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18. CÂMARA MUNICIPAL |
7.815.000,00 |
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TOTAL GERAL |
129.000.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 5°, da Lei Nº 2.101 /98 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito Internas e Externas por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no Artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.
Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante anulações, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei nº. 4320/64.
Art. 6° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1999, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1999.
Art. 8° Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 21 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.