O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Os artigos 3° e 4° da Lei Municipal de n°. 2.057, de 05 de
janeiro de 1998, passam a viger com as seguintes redações:
"Art. 3° A Caixa Econômica
Federal utilizará o terreno mencionado no artigo 10 por 25 (vinte e cinco)
anos, a contar da assinatura do termo de convênio, sem quaisquer ônus por essa
utilização, salvo o pagamento de despesas com consumo de água, energia
elétrica, serviços telefônicos, tarifas de limpeza pública e demais tarifas que
porventura venham a incidir sobre o referido imóvel.
Art.
4° A titulo de ônus pela cessão, após
decorridos 25 (vinte e cinco) anos de
gratuidade de utilização do terreno, obriga-se a Caixa Econômica Federal a doar
ao Município de Serra, por meio de escritura pública, o prédio e as
benfeitorias então existentes, que passarão definitivamente ao domínio da
Municipalidade, ficando entendido que esta doação abrangerá exclusivamente as
benfeitorias de construção civil, não incidindo sobre as instalações para
funcionamento da agência, tais como caixa-forte, balcões, mobiliários,
aparelhos telefônicos e outros, que continuarão de propriedade da Caixa."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de
Fevereiro de 1999.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.