LEI DECLARADA
INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0000628-34.2016.8.05.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA-ES
LEI Nº 2177, DE 11
DE MAIO DE 1999
Altera o disposto no § 3° do artigo 10 e o § 2° do artigo 3º, ambos
da Lei Nº. 1900, de 03 de julho de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º O § 3° do artigo 1º da Lei n°. 1900, de 03
de julho de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3° Para obtenção da autorização para funcionamento, a empresa ou
entidade terá que submeter seu projeto de instalação para apreciação e
verificação de viabilidade técnica à Associação de Serviços de Audição Pública,
de Rádios Livres e Comunitária do Município da Serra."
Art. 2° O § 2° do artigo 3° da aludida Lei passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 2° As atividades a serem divulgadas serão encaminhadas pelas
Assessorias de Comunicação dos dois Poderes à Associação de Serviços de Audição
Pública, de Rádios Livres e Comunitária do Município da Serra,
que se encarregará de distribuir o programa aos serviços de som situados no
Município."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 11 de maio de 1999.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.