O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber sob forma de Doação, área de terreno medindo 1.470,00 m² (um mil quatrocentos e setenta metros quadrados) de propriedade Cláudio Ernesto Souza Alves, área de 609,00 m² (seiscentos e nove, metros quadrados) de propriedade de Kromydas Comércio e Representações Ltda; área de 890,00 m² (oitocentos e noventa metros quadrados) de propriedade de Eduardo Luiz Siepierski e área de 3.181,80 m² (três mil cento e oitenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de Kromydas Comércio e Representações Ltda.
Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo tem como finalidade a regularização da Rodovia Norte-Sul, trecho compreendido entre a Rodovia ES-010 e o Conjunto Parque Residencial Laranjeiras em Carapina neste Município.
Art. 2º As áreas as serem doadas estão de acordo com a plana topográfica elaborada pelo Departamento de Urbanismo - SEPLAN/PMS e assinada pelos proprietários, constante no processo nº 142.7011 de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.