O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 72, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município de Serra, faço saber que a Câmara Municipal de Serra decretou e eu SANCIONO parcialmente a Lei n° 2258, de 15 de dezembro de 2000, ficando VETADOS os acréscimos e decréscimos promovidos nos itens 01 e 03 da DESPESA POR FUNÇÕES e 01 e 08 da DESPESA POR ÓRGÃOS, em decorrência do disposto no art. 1° da Emenda de autoria dos Senhores Vereadores, que deu nova redação ao artigo 3° do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo por meio da Mensagem de n° 038, passando a ter a dita Lei a seguinte redação:
Art. 1° O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício de 2000 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Orçamento alterado pela Lei 2328/2000
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
130.838.000,00 |
|
1.1. Receita Tributária |
29.733.000,00 |
|
1.2. Receita Patrimonial |
150.000,00 |
|
1.3. Receita Industrial |
0,00 |
|
1.4. Transferências Correntes |
97.603.600,00 |
|
1.5. Outras Receitas Correntes |
3.351.400,00 |
|
|
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
9.162.000,00 |
|
2.1. Operações de Crédito |
2.500.000,00 |
|
2.2. Alienações de Bens |
175.000,00 |
|
2.3. Transferência de Capital |
5.487.000,00 |
|
2.4. Outras Receitas de Capital |
1.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
140.000.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgão, conforme os seguintes desdobramentos:
|
DESPESA POR FUNÇÕES: |
(EM R$) |
|
01 - LEGISLATIVA |
8.920.000,00 |
|
02 - JUDICIÁRIA |
1.159.000,00 |
|
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
24.039.000,00 |
|
04 - AGRICULTURA |
819.500,00 |
|
05 - COMUNICAÇÃO |
0,00 |
|
06 - DEFESA NACIONAL E SEG, PÚBLICA |
250.000,00 |
|
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
43.969.000,00 |
|
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
30.528.400,00 |
|
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.964.000,00 |
|
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
22.154.100,00 |
|
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
5.057.000,00 |
|
16 - TRANSPORTE |
1.140.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
140.000.000,00 |
|
DESPESA POR ÓRGÃOS: |
|
|
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
8.920.000,00 |
|
02 - GABINETE DO PREFEITO |
2.308.000,00 |
|
03 - PROCURADORIA GERAL |
1.159.000,00 |
|
04 - GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
198.000,00 |
|
05 - GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS |
180.000,00 |
|
06 - SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS |
6.110.000,00 |
|
07 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
3.218.000,00 |
|
08 - SECRETARIA DE FINANÇAS |
13.406.000,00 |
|
09 - SECRETARIA DE OBRAS |
4.891.400,00 |
|
10 - SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
13.004.000,00 |
|
11- SEC. DE TUR.CULT.ESP. E LAZER |
1.964.000,00 |
|
12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
43.969.000,00 |
|
13 - SECRETARIA DE SAÚDE |
20.840.600,00 |
|
14 - SEC. DE INT. SOCIAL E A. COMUNITÁRIA |
4.937.000,00 |
|
15 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
2.103.506,00 |
|
16 - SECRETARIA DE AGRICULTURA |
819.500,00 |
|
17 - SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO |
869.000,00 |
|
18 - SECRETARIA DE TRANSPORTE |
1.103.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
140.000.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 5°, da Lei n° 2201/99 (Lei de diretrizes Orçamentárias).
Art. 4 O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município da Serra para o exercício de 2000 estima a receita e fixa a despesa em R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais).
Art. 5° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito Internas e Externas por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no Artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.
Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante anulações, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei n° 4.320/64.
Art. 7° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2000, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2000.
Art. 9° Revogam-se, as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 18 de janeiro
de 2000.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.