O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, autorizado a contratar, na conformidade com o disposto no inciso IX do Art. 37 da Constituição da República e para atender a necessidade excepcional e temporária de interesse público, com vistas a ocupar cargos e a desempenhar as respectivas funções, os seguintes profissionais visando ampliar os serviços do Centro de Controle de Zoonoses e a colocar em funcionamento as seguintes Unidades Regionais de Saúde:
I - URS - FEU ROSA: |
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CATEGORIA |
QUANTIDADE |
Técnicos de Nível Superior |
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Médico (Clínico Geral) |
08 |
Médico (Pediatra) |
10 |
Médico (Ginecologista) |
04 |
Psicólogo |
02 |
Assistente Social |
02 |
Enfermeiro |
03 |
Dentista |
12 |
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II - URS JACARAÍPE: |
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CATEGORIA |
QUANTIDADE |
Técnicos de Nível Superior |
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Médico (Clínico Geral) |
06 |
Médico (Pediatra) |
06 |
Médico (Ginecologista) |
04 |
Psicólogo |
01 |
Assistente Social |
01 |
Enfermeiro |
02 |
Dentista |
06 |
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III - URS PORTO CANOA: |
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CATEGORIA |
QUANTIDADE |
Técnicos de Nível Superior |
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Médico (Clínico Geral) |
06 |
Médico (Pediatra) |
06 |
Médico (Ginecologista) |
04 |
Psicólogo |
01 |
Assistente Social |
01 |
Enfermeiro |
02 |
Dentista |
06 |
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IV - CCZ - CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES |
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CATEGORIA |
QUANTIDADE |
Técnicos de Nível Superior |
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Médico Veterinário |
02 |
Farmacêutico ou Bioquímico |
01 |
Sanitarista |
03 |
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Técnicos de Nível Médio |
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Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços Nível V (Auxiliar Laboratorista) |
01 |
Técnico de Saúde Nível VII (Técnico Laboratorista) |
01 |
Art. 2º Na seleção dos profissionais a serem contratados na forma desta Lei, a Secretaria Municipal de Saúde dará preferência aos profissionais portadores de Títulos de Especialistas e/ou residência médica.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será aquela vigente no Município para os cargos correspondentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 11 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.