O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Santa Terezinha do Menino Jesus, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com vistas a auxiliar na realização do evento VINDE E VEDE, que tem características de MUTIRÃO CONTRA A VIOLÊNCIA, a realizar-se durante o carnaval do ano 2001, no Parque de Exposições Floriano Varejão, em Carapina, neste Município.
Art. 2º A Associação fica no dever de apresentar, até o dia 15 de março de 2001, um relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no evento e dos resultados nele obtidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 13 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.