O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública a área necessária ao alargamento da Avenida Interventor Santos neves, e Rua Domingos Martins nesta cidade, compreendendo os seguintes proprietários: faixa de terreno do Sr. Luiz Borges de Miranda com a respectiva casa; faixa de terrenos de herdeiros de Máximo Miranda, de Neley Alfredo de Miranda, de Nelcy Alfredo de Miranda, de Maria Alexandre e de Agapito Letiltzer com respectivas casas, na Avenida Interventor Santos neves e faixa de terreno com respectiva casa da Senhora Otília Freire Castelo na Rua Domingos Martins.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a entrar em entendimento com os respectivos proprietários para efeito das aquisições das áreas respectivas e demolição das casas existentes e reconstrução das mesmas.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 28 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.