Revogada pela Lei n° 2720/2004

 

LEI N° 2392, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a celebrar convênio com o município de Vitória/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Vitória para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre serviços de construção civil, serviços auxiliares e complementares da construção civil e montagem industrial que se aderem ao solo, executados na área do Parque Industrial da Companhia Siderúrgica de Tubarão.

 

Art. 2° O imposto a ser pago ao Município de Serra pelo sujeito passivo da obrigação tributária não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor tributável, apurado na forma do disposto na legislação fiscal em vigor.

 

Art. 3° O critério de pagamento mencionado no artigo anterior será adotado independentemente do local onde os serviços indicados no artigo 1° desta Lei forem executados, desde que dentro da área do Parque Industrial da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de maio de 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.