LEI N° 2392, DE 30 DE MAIO DE 2001
Autoriza o chefe do poder executivo municipal a celebrar convênio com o município de Vitória/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Vitória para cobrança
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre serviços de
construção civil, serviços auxiliares e complementares da construção civil e
montagem industrial que se aderem ao solo, executados na área do Parque
Industrial da Companhia Siderúrgica de Tubarão.
Art. 2° O imposto a ser
pago ao Município de Serra pelo sujeito passivo da obrigação tributária não
poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor tributável, apurado na
forma do disposto na legislação fiscal em vigor.
Art. 3° O critério de
pagamento mencionado no artigo anterior será adotado independentemente do local
onde os serviços indicados no artigo 1° desta Lei forem executados, desde que
dentro da área do Parque Industrial da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 (trinta e um) de
maio de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 30 de maio de 2001.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.