O PREFEITO
MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e com a finalidade de aguardar seja concluído o concurso público em andamento, ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, os prazos das temporárias de 649 (seiscentos e quarenta e nove) profissionais da área da Educação, previstos nas Leis n° 2361 e 2362/2001.
Art. 2° As despesas decorrentes das prorrogações dos contratos em função do disposto nesta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 20 de julho de
2001.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.