DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0000239-40.2002.8.08.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 2430, DE 05
DE NOVEMBRO DE 2001
PROÍBE A NOMEAÇÃO DE
LÍDERES COMUNITÁRIOS EM CARGOS EM COMISSÃO.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Serra, promulga:
Art. 1º Fica proibido a nomeação de Presidentes de Associações de
Moradores, em cargos em comissão, no âmbito do Município de Serra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões
"Flodoaldo Borges Miguel", em 05 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.