O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 2º da Lei nº 1950, de 30 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º...
II - incentivo ao atleta e/ou equipe amadora".
Art. 2° O art. 4º da Lei citada no artigo anterior passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º O programa de incentivo ao atleta e/ou equipe amadora, no âmbito do
Município, destina-se a incentivar atletas e/ou equipes, ambos amadores,
comprovadamente sócios e/ou filiados a entidades desportivas sediadas na Serra
e estas filiadas à Federação de sua entidade, individual ou coletivamente.
§ 1º O incentivo ao atleta e/ou equipe amadora de que trata o caput deste
artigo consistirá no recebimento, por parte do atleta e/ou equipe, de recursos
financeiros, que não poderão ultrapassar o limite de R$ 1.050,00 (um mil e
cinquenta reais) por mês.
§ 2º Para os exercícios vindouros, as despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta da dotação orçamentária própria, após manifestação da
Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3º Os critérios para a equipe e/ou atleta faça jus ao incentivo serão regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, apos ouvido o Comitê Esportivo da Serra".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22
de janeiro de 2002.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.