O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de março, DIA DA INSURREIÇÃO DE QUEIMADO, homenagem aos heróis negros que se insurgiram contra o regime escravocrata, naquela data e local no ano de 1849.
Art. 2º A Câmara Municipal de Serra institui e cria a MEDALHA DO MÉRITO DA INSURREIÇÃO DE QUEIMADO que anualmente homenageará 01 (uma) personalidade, 01 (uma) instituição e 01 (uma) obra destacada em períodos anteriores, na divulgação dos valores daquele histórico evento e/ou na defesa e promoção da causa da liberdade e da igualdade ética e racial, dentro do Município e do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.