O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, a contratar 30 (trinta) Auxiliares de Enfermagem, 07 (sete) Atendentes de Consultório Dentário e 02 (dois) Farmacêuticos, em conformidade com o disposto no § 1º, art. 2º, da Lei nº 2465, de 14 de dezembro de 2001.
Parágrafo Único. Todo o procedimento da
contratação aqui autorizada reger-se-á de acordo com o disposto na Lei nº 2465/2001, de
14 de dezembro de 2001. (Dispositivo
revogado pela lei n° 3385/2009)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 08 de julho de 2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.