LEI Nº 2530, DE 15 DE JULHO DE 2002

 

Inclui na fórmula de cálculo da gratificação de produtividade de ativa os ocupantes de cargos comissionados de nível CC-5.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica incluída na fórmula de cálculo de produtividade constante do Parágrafo único do Art. 20 da Lei 2405/2001 que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal a gratificação de produtividade de Divida Ativa, o direito a percepção da referida gratificação aos ocupantes dos cargos comissionados de Nível CC-5 da Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo Único. A produtividade a que se refere o “caput” deste artigo será paga individualmente a cada ocupante de cargo comissionado de nível CC-5, na mesma proporção da produtividade paga ao ocupante do cargo comissionado de nível CC-4.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2001.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de julho de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.