O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica incluída na fórmula de cálculo de produtividade constante do Parágrafo único do Art. 20 da Lei 2405/2001 que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal a gratificação de produtividade de Divida Ativa, o direito a percepção da referida gratificação aos ocupantes dos cargos comissionados de Nível CC-5 da Secretaria de Finanças.
Parágrafo Único. A produtividade a que se refere o “caput” deste artigo será paga individualmente a cada ocupante de cargo comissionado de nível CC-5, na mesma proporção da produtividade paga ao ocupante do cargo comissionado de nível CC-4.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2001.
Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de julho de 2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.