O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
incorporar aos vencimentos dos servidores, a título de recomposição de perdas
salariais, a partir de 01 de agosto do corrente ano, o abono de R$ 70,00
(setenta Reais) previsto no art. 1º da Lei
2.396 e concedido a partir de 01 de
junho de 2001.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22
de agosto 2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.