A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica criado neste Município o "Dia do Abacaxi" que será comemorado na data de 8 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Para atender às despesas municipais com as festividades deste dia, no corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) correndo por conta do Superavit da arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 22 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.