Revogada pela Lei n° 2631/2003

 

LEI N° 2552, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Autoriza repasse de subvenção social e auxilio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convenio, aos grupos cooperativos constituídos e que vierem a se constituir, provenientes do PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL – PROMINC, subvenção social e auxilio, no valor global de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada grupo, com o propósito de desenvolver as atividades cooperativistas e promover sua consolidação organizacional.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita na forma integral ou parcelada mediante avaliação técnica da SEPROM:

 

I - Cooperativas Geração Futura (atividades nas áreas de confecção e prestação de serviços);

 

II – Cooperativa União (atividades nas áreas de confecção e prestação de serviços);

 

III - Cooperativa de Geração de Empresas (atividades nas áreas de alimentação, confecção, artesanato, higiene e beleza e prestação de serviços);

 

IV - Cooperativa de Trabalho, produção e Serviços - COOLARES – (atividades nas áreas de manutenção e prestação de serviços).

 

Art. 2º Os grupos cooperativos de que trata o artigo anterior ficam no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Parágrafo Único. As cooperativas devem submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social e econômica mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade das aludidas cooperativas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de novembro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.