O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescido ao artigo 106 da Lei 2.360/2001 os seguintes
parágrafos.
“§ 5º A licença prevista no caput
deste artigo será ampliada em 15 (quinze) dias se a servidora apresentar laudo
médico comprovando que ainda encontra-se amamentando seu filho.
§ 6º Até que o filho complete 06
(seis) meses de idade a servidora terá direito a reduzir sua jornada de
trabalho de 01 (uma) hora, desde que comprove, com laudo médico, que continua a
amamentá-lo“.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 10
de dezembro de 2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.