O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratuitamente "Título de Posse" aos familiares que realizaram construções em sepulturas nos cemitérios municipais até o dia 31 de dezembro de 1979.
Parágrafo Único. Os familiares interessados pela concessão do Título de Posse, deverão solicitar através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal o benefício, com a documentação necessária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.