O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), o valor correspondente ao pagamento da parcela indenizatória por sessão, na convocação extraordinária da Câmara Municipal pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. O pagamento da Sessão Legislativa extraordinária, está condicionado ao efetivo comparecimento do vereador, não sendo possível, mesmo mediante a apresentação de atestado medico, justificar a ausência para fins de recebimento da parcela indenizatória.
Art. 2º A Verba de Representação do presidente da Câmara Municipal instituída pela Lei Municipal nº 2324/2000 é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 30 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.