O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, subvenção social no valor global de R$ 5.520,00(cinco mil, quinhentos e vinte reais) à ACAMAVE – Associação de Catadores de Caranguejo Mato Verde, com o objetivo de subsidiar as atividades da Associação, paralisadas em razão do período de reprodução do caranguejo, previsto para o dia 01 de outubro até 30 de novembro de 2003, nos termos da Portaria do IBAMA nº 52, de 30/09/2003.
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em duas parcelas iguais, de até R$ 2.760,00(dois mil, setecentos e sessenta reais).
Art. 2º A ACAMAVE durante o período de defeso do caranguejo, prestará serviços de manutenção dos manguezais bem como outras atividades de proteção ambiental e conscientização ecológica a serem definidas em conjunto com a Secretária Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO fica no dever de apresentar relatório circunstanciado à SEMMA, contendo todas as atividades de prevenção à degradação ao meio ambiente, desenvolvidas durante o período de defeso, além daquelas de manutenção e proteção dos manguezais.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de
fevereiro de 2004.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.