O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua OZORIO FERREIRA DO NASCIMENTO, a atual Rua existente em frente à caixa de abastecimento da CESAN, sendo a primeira rua à direita da Avenida São Pedro antes da Igreja Católica de São Pedro, localizada em Jacaraípe, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de abril de 2004.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.