O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio Intermunicipal de Assuntos Administrativos, entre o Governo do Estado e dos Municípios, celebrado em janeiro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 25 de novembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.