O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio nº 014/2003-SETUR, para promover o repasse de recursos à Associação de Congos da Serra, que serão utilizados no custeio de despesas com apresentações realizadas em outros Estados.
Art. 2º Fica autorizado o repasse de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à associação de Bandas de Congo, em parcela única, vencível a partir da assinatura do termo aditivo ao Convênio nº 014/2003-SETUR.
Art. 3º Serão mantidas no termo aditivo a ser celebrado as regras às quais se encontra submetida à Associação de Bandas de Congo da Serra, no que se refere ao objeto, obrigações das partes, prestações de contas dos recursos recebidos, da Secretária Municipal de Turismo, Cultura, esporte e Lazer - SETUR quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.
Art. 4º As despesas referentes à aprovação desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.