O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício
financeiro de 2005 estima a receita e fixa a despesa em R$ 329.300.000,00
(trezentos e vinte e nove milhões e trezentos mil reais).
Art.
2º A receita
será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas
correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Em R$
1-
RECEITAS CORRENTES |
289.200.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
53.882.000,00 |
1.2 – Receita de contribuições |
12.400.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
590.000,00 |
1.4 - Receita de Serviços |
3.420,000,00
|
1.5 – Transferências Correntes |
202.705,000,00 |
1.6 – Outras Receitas Correntes |
16.203.000,00 |
1-
RECEITAS CORRENTES |
289.200.000,00 |
1.7 – Receita Tributária |
53.882.000,00 |
1.8 – Receita de contribuições |
12.400.000,00 |
1.9 – Receita Patrimonial |
590.000,00 |
1.10
-
Receita de Serviços |
3.420,000,00
|
1.11
–
Transferências Correntes |
202.705,000,00 |
1.12
–
Outras Receitas Correntes |
16.203.000,00 |
2- RECEITAS DE
CAPITAL |
40.100.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito; |
16.900.000,00 |
2.2 – Alienação de
Bens; |
100.000,00 |
2.3 – Transferências
de Capital; |
22.600.000,00 |
2.4 –Outras Receitas de Capital; |
500.000,00 |
TOTAL GERAL
|
329.300.000,00
|
Art. 3° despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 262.216.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e dezesseis mil reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 67.084.000,00 (sessenta e sete milhões, oitenta e quatro mil reais).
Art. 4° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
Em R$
DESPESA POR FUNÇÕES |
329.300.000,00
|
Legislativa |
14.583.000,00 |
Judiciária |
1.510.000,00 |
Administração |
48.701.000,00 |
Assistência Social |
13.144.000,00 |
Saúde |
53.740,000,00 |
Educação |
75.917.000,00 |
Cultura |
1.627.000,00 |
Direitos da Cidadania |
3.054.000,00 |
Urbanismo |
70.178.000,00 |
Habitação |
6.786.000,00 |
Saneamento |
24.395.000,00 |
Gestão Ambiental |
1.752.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
35.000,00 |
Agricultura |
590.000,00 |
Indústria |
570.000,00 |
Comércio e Serviços |
718.000,00 |
Desporto e Lazer |
350.000,00 |
Encargos Especiais |
11.550.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
Em R$
DESPESA POR ÓRGÃOS |
329.300.000,00 |
Câmara Municipal |
14.583.000,00 |
Coordenadoria de
Governo |
10.586.000,00 |
Procuradoria Geral
|
1.510.000,00 |
Auditoria Geral |
290.000,00 |
Secretaria de Adm.
e Recursos Humanos |
21.150.000,00 |
Secretaria de
Planejamento Estratégico |
1.295.000,00 |
Secretaria de
Finanças |
8.100.000,00 |
Secretaria de
Obras |
52.445.000,00 |
Secretaria de
Serviços |
46.708.000,00 |
Secretaria de Tur.
Cultura, Esporte e Lazer |
4.160.000,00 |
Secretaria de
Educação |
75.917.000,00 |
Secretaria de
Saúde |
53.740.000,00 |
Secretaria de
Promoção Social |
13.144.000,00 |
Secretaria de Meio
Ambiente |
3.287.000,00 |
Secretaria de Desenv. Econômico e Transito |
2.955.000,00 |
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano |
3.520.000,00 |
Secretaria de
Direitos Humanos e Cidadania |
4.260.000,00 |
Encargos Gerais do
Município |
11.550.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo,
serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 2717/2004 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias).
Art. 5° O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos
Serviços do Município de Serra para o exercício de 2005 estima a receita e fixa
a despesa em R$ 19.446.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e quarenta e
seis mil reais).
Art. 6° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que
respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a
abrir créditos adicionais suplementares, objetivando reforçar dotações
orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento,
previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8° Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (emendas do Poder Legislativo) além de outras citadas no parágrafo único do art. 4º desta Lei.
Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2005, onde
fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 11 Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, 28 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.