O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o propósito de incentivar a cultura, de cultivar as tradições e de proporcionar momentos de lazer à população que promove o desenvolvimento serrano, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Escola de Samba Rosas de Ouro a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em 05 (cinco) parcelas mensais, nos meses de agosto a dezembro do corrente ano.
Art. 2º A entidade mantenedora da Escola de Samba ficará na obrigação de apresentar, até o dia 15 de março do próximo ano, relatório circunstanciado do resultado obtido com a respectiva participação no desfile do Carnaval 2006, fazendo incluir nele cópia da letra do samba-enredo que levará para a Avenida, fazendo menção ao território e às tradições serranas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do Orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.