O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua DILZA PIMENTEL FERREIRA, a atual Rua Projetada com início na bifurcação das ruas Djalma Nunes com Rua Miranda Costa, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.