O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Programa “Show da Terra”, nas rádios comunitárias instaladas no Município da
Serra.
Art. 2º As rádios
comunitárias instaladas no município disponibilizarão em sua programação 30
(trinta) minutos no horário das 17:00 ás 17:30, para execução e divulgação dos
trabalhos já realizados com incentivos da Lei Chico Prego, (Lei de Incentivo a
Cultura no Município).
Parágrafo Único. Entre
as variedades musicais, deverão ser intercalados com informações sobre os
demais trabalhos, locais de exposições e vendas, bem como as feiras de
artesanato. Nas execuções musicais deverão ser mencionadas as obras, autor e
interprete.
Art. 3º Caberá a
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer a distribuição dos materiais a serem
divulgados, durante o programa.
Art. 4º O
descumprimento desta Lei, implicará em notificação da Secretaria de Turismo,
Esporte e Lazer e no caso da terceira notificação, será solicitado pela
Secretaria o descredenciamento da Radio Comunitária notificada.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de outubro de 2005.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.