O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir nas Escolas Públicas Municipais da Serra o Programa “Minha Primeira Bíblia”.
§ 1º O presente projeto consistirá na entrega por parte do Município de uma Bíblia a todos alunos que houverem concluído a classe de alfabetização.
§ 2º Os pais ou responsáveis que não queiram que seus filhos ou tutelados recebam a Bíblia, deverão por escrito, comunicar a direção da Escola.
§ 3º Poderá o Poder Executivo firmar convênio com as Igrejas e empresas privadas para a implementação deste programa nas escolas públicas municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.