REVOGADA PELA LEI N° 4453/2015
LEI Nº 2888, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo efetivar a Regularização de
Terrenos Públicos ocupados por entidade de Utilidades Públicas e/ou
Filantrópicas, sem fins lucrativos, que estejam em atividade no exercício da
função, onde fique comprovado a ocupação por mais de
05 (cinco) anos.
Art. 2º Os processos de regularização somente poderá tramitar
mediante a juntada da documentação descrita abaixo:
I - Estatuto da entidade atual
com ultima ata de eleição e posse;
II - CNPJ;
III - Certidão Negativa dos
tributos Federal, Estadual e Municipal;
IV - Comprovante da ocupação
conforme previsto no artigo 1º desta Lei, que poderão ser apresentados com um
documento abaixo:
a) certidão de Água, Energia ou
Telefone;
b) certidão de existência do
Cadastro Técnico Imobiliário do Município;
c) contrato de aforamento ou
concessão de uso, firmado com a Municipalidade;
d) planta de situação do terreno
conforme norma municipal com respectiva assinatura e ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica, de um responsável técnico.
Art. 3º Os processos de regularização deverão tramitar junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para análise dos
quesitos que compete as suas funções, em seguida será encaminhado à PROGER e a
SEAD - Departamento de Patrimônio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 16 de dezembro de 2005.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.