O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2088/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A publicidade institucional direta e indireta do Município da Serra deve expressar a pluralidade étnica e racial da população do município, observada a proporcionalidade apontada pelo último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.