O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção
social à Sociedade Brasileira de Cultura Popular, por meio de convênio, no
valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para que sejam
desenvolvidas atividades de atendimento a crianças e adolescentes na faixa
etária de 06 a 14 anos em situação de risco social e pessoal, oferecendo
oficina de artes, que compreenderá atividades artísticas, conforme plano de
trabalho apresentado e aprovado pelo CONCASE.
§ 1° A liberação dos recursos será feita em 04 (quatro) parcelas mensais e
consecutivas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com início a partir da
assinatura do convênio e término até dezembro de 2006.
§ 2° O repasse dos recursos de que trata a tabela constante do parágrafo
anterior foi aprovado através de Resolução 001/2006 do CONCASE
– Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, conforme Lei Municipal n° 2343/2000.
Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar
relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM,
contendo as metas alcançadas na realização dos projetos, nos moldes do Decreto
6131/2004, ou outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas
quais a Entidade deverá se submeter ao acompanhamento, sempre que necessário,
da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM e da Auditoria Geral do
Município – AUDGER, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade
serrana.
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social
mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo
subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização
dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais
serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta
lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de maio de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.