O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Responsabilidade
Social “Entidade Ressocializadora” no Município da Serra.
Art. 2º O Certificado será conferido a quaisquer
estabelecimentos, de fins lucrativos ou não, públicos ou privados, com sede ou
filial na Serra, que empregarem no seu quadro de pessoal, em qualquer
proporção, os munícipes:
I - liberados, em definitivo, do sistema prisional pelo prazo de 24
meses, a contar da data de saída do estabelecimento; ou
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 3º A cerimônia de entrega do Certificado será realizada,
anualmente, pela Secretaria Municipal de Promoção Social, no dia 10 de
dezembro.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Promoção Social pode, por
razão de conveniência e oportunidade, postergar para o primeiro dia útil após a
data mencionada, quando essa corresponder a sábado ou domingo.
Art. 4º Compete, ainda, à
Secretaria Municipal de Promoção Social, veicular em campanha publicitária
anual, entre os meses de março e abril, a premiação instituída por esta lei.
Parágrafo Único. A campanha publicitária deste artigo será dirigida
prioritariamente a empresas e demais estabelecimentos.
Art. 5º O processo de inscrição, avaliação, a entrega e a forma de exploração publicitária do selo por parte dos contemplados, serão objeto de regulamentação por parte do Poder Executivo, em até 60 dias após a publicação da presente lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de junho de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.