O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Com o propósito de incentivar a cultura, de
cultivar as tradições e de proporcionar momentos de lazer à população que
promove o desenvolvimento serrano, fica o Poder Executivo autorizado a repassar
à Escola de Samba Rosas de Ouro a importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
Parágrafo
Único. O
valor deverá ser repassado em parcelas mensais, conforme plano de trabalho
apresentado pela entidade, devendo a prestação de contas ser efetuada na forma
do Decreto Municipal 6131/2004 ou outro que venha
a substituí-lo.
Art. 2º A entidade ficará na
obrigação de apresentar até o dia 15 de março de 2007, relatório circunstanciado
do resultado obtido com a participação no desfile do Carnaval - 2007, fazendo
nele incluir cópia da letra do samba-enredo que levará para a Avenida, fazendo
menção ao território e às tradições serranas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correção por conta
do orçamento do Poder Executivo.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 26 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.