O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Lei nº. 2.955, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...).
§ 1º A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, da seguinte forma:
ABRIL – R$ 4.280,28 (quatro mil duzentos e oitenta reais e vinte e oito centavos),
MAIO A NOVEMBRO – R$ 4.872,12 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e doze centavos),
DEZEMBRO – R$ 3.202,28 (três mil duzentos e dois reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra,
aos 18 de julho de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.