LEI Nº
3046, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
excluído do quadro demonstrativo contido no § 2º do artigo 1º da Lei
nº 2.996/2006, o seguinte item:
Entidade |
Processo Administrativo |
Programa de Atendimento |
Valor Total
(R$) |
Sociedade
Civil Casas de Educação |
26.558/2006 |
Projeto
Jovem Cidadão |
30.000,00 |
Art. 2º Fica
incluído no quadro demonstrativo contido no § 2º do artigo 1º da
Lei nº 2.996/2006, o seguinte item:
Entidade |
Processo Administrativo |
Programa de Atendimento |
Valor Total
(R$) |
Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE da Serra |
42.575/2006 |
Projeto
Jovem Cidadão |
30.000,00 |
Art. 3º Fica
alterado o § 3º do artigo 1º da Lei
n° 2.996/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.....................................................................................................................
§ 3º Os recursos a serem repassados à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE da Serra foram autorizados pela Resolução nº. 006/2006 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra - CONCASE e os
recursos a serem repassados às demais
entidades constantes no quadro demonstrativo existente no parágrafo anterior,
foram autorizados pela Resolução
nº 009/2005, do mesmo Conselho”.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de outubro de
2006.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.