O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua GERALDO DEL PUPPO a atual Rua 4, localizada no loteamento Civit II, neste município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, em 1º de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.