O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de
operações de crédito.
Parágrafo
Único. Os recursos
resultantes do financiamento autorizado por esta lei serão obrigatoriamente
aplicados na implantação e execução do Projeto Multisetorial
Integral Bem Viver no Município da Serra, sendo-lhes vedada qualquer outra
destinação.
Art. 2° Para garantia do valor principal e dos
encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, a modo pro-solvendo, as
receitas destinadas ao Município da Serra pelos artigos 158, inciso IV e 159,
inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal ou outros recursos que com
idêntica finalidade venham substituí-los.
§ 1° Para a efetivação da cessão ou
vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo,
fica a Instituição Financeira em que forem depositadas as receitas dadas em
garantia pelo Município da Serra, autorizada a transferir os recursos cedidos
ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização
da dívida, observado em tudo os prazos e condições contratualmente estipulados.
§ 2° Na hipótese de insuficiência dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, desde já, mediante prévia aceitação do BNDES outros recursos para
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado com base na autorização concedida por esta lei.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de
crédito objeto do financiamento autorizado por esta lei serão consignados como
receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais.
Art. 4° O orçamento do Poder Executivo consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira
do Município no Contrato de Financiamento e das despesas relativas à
amortização do valor principal, juros e demais encargos decorrentes da operação
de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5° Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Lei Municipal nº 2.621, de 05 de agosto de 2003 e demais disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de abril
de 2007.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.