O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "PRAÇA DOS POETAS TROVADORES" a pequena porção de Terra (foto em anexo) localizada no cruzamento da Rua Castelo, com a Rodovia ES 010, no contorno que liga o início da Rodovia ES 010, no bairro de Jardim Limoeiro ao bairro de Valparaíso, em frente a Caixa d’água da CESAN, em Jardim Limoeiro, neste Município.
§ 1º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a construir na citada PRAÇA DOS POETAS TROVADORES, um Monumento de importância Turística, com a inserção de Trovas de Poetas Brasileiros com o tema sobre a cidade da Serra, ouvido o Clube dos Trovadores Capixabas, CTC, entidade cultural sem fins lucrativos e cuja sede provisória fica na Rua dos Pombos, 2 - Eurico Salles - Carapina, Serra, ES, tel: 3328-0753.
§ 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a colocar na referida Praça e no Monumento Setas Indicativas de orientação aos Motoristas, apontando a direção certa para os bairros de Valparaíso, Terminal de Carapina, Parque Residencial Laranjeiras e as Praias de Manguinhos, Jacaraípe e Nova Almeida.
Art. 2º Para o cumprimento da presente lei o Poder Executivo fica autorizado a promover parcerias com entidades e empresas públicas e privadas e inclusive promover desapropriação da área, caso a mesma seja de propriedade particular.
Art. 3º Caso existam despesas decorrentes da presente Lei, as mesmas correrão por conta de dotação orçamentária suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Flodoaldo Borggs Miguel", em 13 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.