O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício financeiro de 2008 estima a receita e fixa a despesa em R$ 655.827.230,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil e duzentos e trinta reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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Em R$ |
1- RECEITAS CORRENTES |
621.417.230,00 |
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1.1 - Receita Tributária |
107.428.132,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
29.760.230,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
14.600.000,00 |
1.4 - Receita de Serviços |
7.344.000,00 |
1.5 - Transferências Correntes |
477.368.000,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
16.582.000,00 |
1.7 - Receitas Contribuição Intra-Orçamentárias |
15.725.000,00 |
1.8 - Receitas Repasses Recebidos - Previdenciários |
13.620.000,00 |
1.9 - Deduções da Receita Corrente |
(61.010.132,00) |
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2- RECEITAS DE CAPITAL |
34.410.000,00 |
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2.1 - Operações de Crédito |
10.000.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
510.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
23.300.000,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
600.000,00 |
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TOTAL GERAL |
655.827.230,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 452.683.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões e seiscentos e oitenta e três mil reais);
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 203.144.230,00 (duzentos e três milhões, centro e quarenta e quatro mil e duzentos e trinta reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
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Em R$ |
DESPESA POR FUNÇÕES |
655.827.230,00 |
Legislativa |
22,480.000,00 |
Administração |
80.725.500,00 |
Segurança Pública |
2.030.000,00 |
Assistência Social |
35.416.000,00 |
Previdência Social |
23.000.000,00 |
Saúde |
102.838.000,00 |
Trabalho |
115.000,00 |
Educação |
149.125.000,00 |
Cultura |
3.935.000,00 |
Direitos da Cidadania |
2.250.000,00 |
Urbanismo |
137.968.000,00 |
Habitação |
9.010.000,00 |
Saneamento |
6.100.000,00 |
Gestão Ambiental |
2.700.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
500.000,00 |
Agricultura |
495.000,00 |
Comércio e Serviços |
1.570.000,00 |
Desporto e Lazer |
2.290.000,00 |
Encargos Especiais |
33.100.000,00 |
Repasses Concedidos - Previdenciários |
13.620.000,00 |
Reserva de Contingência |
26.559.730,00 |
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Em R$ |
DESPESA POR PODER/ÓRGÃO |
655.827.230,00 |
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PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
22.480.000,00 |
Repasses Concedidos - Previdenciários |
120.000,00 |
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PREVIDÊNCIA |
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Instituto Previdência. Serv. Município da Serra |
25.995.500,00 |
Reserva de Contingência do IPS |
26.059.730,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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Coordenadoria de Governo |
9.880.000,00 |
Procuradoria Geral |
2.470.000,00 |
Auditoria Geral |
840.000,00 |
Secretaria de Adm. e Recursos Humanos |
20.360.000,00 |
Secretaria de Planejamento Estratégico |
4.460.000,00 |
Secretaria de Finanças |
11.890.000,00 |
Secretaria de Obras |
74.140.000,00 |
Secretaria de Serviços |
65.443.000,00 |
Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer |
10.205.000,00 |
Secretaria de Educação |
149.125.000,00 |
Secretaria de Saúde |
102.838.000,00 |
Secretaria de Promoção Social |
34.631.000,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
11.000.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento. Econômico |
2.990.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
6.420.000,00 |
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania |
4.740.000,00 |
Secretaria de Habitação |
10.250.000,00 |
Secretaria de Defesa Social |
12.390.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
33.100.000,00 |
Repasses Concedidos - Previdenciários |
13.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
500.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 3.117/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2008 estima a receita e fixa a despesa em R$ 52.055.230,00 (cinqüenta e dois milhões, cinqüenta e cinco mil e duzentos e trinta reais).
Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 7º O Poder Executivo e o Poder
Legislativo ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por
meio de decretos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, item I, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 27,5% (vinte e sete e meio por
cento) do total da despesas fixada no
Artigo 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de
cada projeto ou atividade orçamentária. (Redação
dada pela lei n° 3328/2008)
Art. 8º Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório das obras aprovada na discussão do orçamento participativo), Anexo B (relatório de subvenção social e auxílios) e o Anexo C (emendas do Poder Legislativo).
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2008, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Serra, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.