LEI Nº 3.220, DE 04 DE ABRIL
DE 2008
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº
2.445/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para efeito do pagamento da gratificação de
produtividade de que trata esta lei, fica instituído o Ponto de Produtividade
Fiscal (PPF) com paridade fixada em 1 PPF = R$ 1,48 (um real e quarenta e oito
centavos).
Parágrafo
Único. O valor da paridade de 1 PPF de que trata o
caput deste artigo terá reajuste anual a contar da data da publicação desta
lei, tendo como índice de correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo e
Especial – IPCA-E ou outro que vier a substituí-lo”.
Art.
2º Fica alterado o § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº
2.445/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
5º...................................................................................................
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2º Os
pontos excedentes de que trata o § 1º servirão para compensar, exclusivamente,
eventuais insuficiências ocorridas nos 12 meses seguintes, eliminando-se os que
não forem utilizados até o término desse prazo”.
Art.
3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de abril de 2008.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal da
Serra.