LEI Nº 3224, DE 07 DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AUXILIO
ALIMENTAÇÃO E A PROMOVER A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE EXERCEM
FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a partir do mês de
agosto de 2008, auxílio alimentação aos servidores públicos do Município da
Serra, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
R$ 300,00 mensais. (Redação dada pela Lei n° 4221/2014)
(Redação
dada pela Lei n° 3711/2011)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipal que exercem funções de magistério, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a partir do mês de março de 2008.
Art. 3º Para os fins desta lei, entende-se como funções de magistério, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico exercidas no âmbito do município, dentro ou fora das unidades de ensino.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo manter negociação com a entidade representativa do magistério, visando corrigir as distorções na tabela de plano de cargos e salários do magistério, que vierem a ocorrer em função do reajuste estabelecido no art. 2º desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da revisão geral da remuneração realizada por esta lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.